Com o objetivo de aprimorar a produtividade do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi criado um grupo de trabalho, composto por representantes da Presidência, Diretoria Judiciária, de Informática, Diretoria de Gestão Estratégica, Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, Divisão de Gestão da Informação e Divisão de Gerenciamento de Sistemas, para, semanalmente, promover alterações na Tabela Processual Unificada (TPU).

Criada pela Resolução-CNJ nº 46, de 18 de dezembro de 2007, a tabela visa à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a serem empregadas nos respectivos sistemas processuais.

O grupo é coordenado pela juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Presidência do TJGO, e tem a tarefa de corrigir distorções em nomenclaturas presentes nos sistemas processuais do TJGO, que não estão de acordo com as parametrizações exigidas pelo Conselho, o que impede a leitura dos números relacionados à produtividade do Poder Judiciário goiano, em atendimento às variáveis estatística da Resolução 76/2009, do CNJ.

Novos critérios

Anteriormente, o CNJ utilizava um modelo de transmissão de dados que permitia a correção de quaisquer incongruências no sistema, antes do envio de dados. Ocorre que, após a Resolução 331, de 20 de agosto de 2020, criou-se uma base de replicação e definiu-se novos critérios de interface para o encaminhamento, com todos os movimentos processuais, incluindo classe, assunto, número do processo, dados das partes, entre outras informações. Quando esses dados chegam ao DataJud, a base que computa essas estatísticas, ele não reconhece alguns movimentos próprios aplicados no tribunal goiano.

Só para ter uma ideia mais clara do que acontece, alguns processos de júris aqui no TJGO estão com a natureza “inquérito” no sistema, apesar de serem, de fato, do tribunal de júri. Esta distorção, corrigida anteriormente pelo próprio TJGO antes do encaminhamento, agora com o DataJud chega com esta natureza ao CNJ, ocasionando a sua não contabilização na produtividade, uma vez que o CNJ não a lê como processo do tribunal do júri.

Outro exemplo são as digitalizações dos processos físicos, onde as sentenças foram digitalizadas em um pdf único, com todas as peças processuais. Com isso, não registrou movimento de sentença no sistema de processo eletrônico. Nesse sentido, a produtividade dos julgamentos não foi contabilizada.

FAQ
Além de instituir o grupo, ficou acertada a criação de um questionário com Questões Frequentemente Perguntadas (FAQ), para orientar magistrados e servidores sobre a correta alimentação do sistema. “Entendo que a solução desse problema deve ser enfrentada em duas linhas, técnica, para correção das TPU's, e humana, com o emprego adequado da ferramenta e fluxos processuais, conforme nova exigência do CNJ, por magistrados e servidores”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa. (Texto: Aline Leonardo/ Centro de Comunicação Social do TJGO)

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