Após ajuizar um processo contra o Estado de Goiás, um professor de Anicuns teve sua carga horária reduzida, acarretando em perda salarial. Ao verificar que houve, de fato, retaliação do ente público contra o docente, a juíza da comarca, Lígia Nunes de Paula, determinou o restabelecimento imediato da quantidade de aulas antes ministradas pelo autor. Em caso de descumprimento da medida, o Estado está sujeito à multa diária de R$ 1 mil.
Consta dos autos que, nos últimos cinco anos, o professor estava habituado a exercer 40 horas de trabalho semanais na mesma instituição de ensino da rede pública estadual. Contudo, logo após impetrar ação contra o Governo, foi cortado de aulas, no meio do semestre letivo. Para proferir a decisão liminar,a magistrada ponderou que, apesar de a carga horária ser passível de redução pela administração pública, conforme conveniência de aulas, “a organização não pode se sujeitar ao desvio de finalidade, que ocorre quando há motivo pessoal, e não pela conveniência do serviço público (…). Nada impediria a reformulação de seu trabalho no ano que vem. Porém, é inesperado que o autor seja afastado antes do fim das aulas, mormente em um ano como o de 2020, em que as aulas foram prejudicadas pela pandemia de Covid-19 e é desejável que os professores sejam mantidos com suas turmas até o encerramento do ano, a fim de que haja o maior aproveitamento possível”.
No caso, a titular de Anicuns verificou que há provas suficientes da probabilidade do professor ser vítima de perseguição. Além da apresentação dos contracheques, o docente mostrou áudios nos quais uma funcionária da administração da escola comenta que houve “ordem interna” para a redução da jornada e haveria, ainda, novos possíveis cortes, contra outros professores que também ajuizaram ações. Dessa forma, a juíza destacou que “o desvio de finalidade é vício que torna nulo o ato administrativo praticado, pois este sempre deve ter como finalidade o cumprimento do interesse público. A adoção de motivos pessoais para prejudicar um professor configura ato de improbidade administrativa, o que, além de gerar sanção para quem o pratica, também torna nulo o ato improbo”.
Para deferir o pedido de liminar, caracterizado pela urgência, a magistrada observou que “o autor é um professor que sobrevive de seu salário, e teria seus rendimentos reduzidos repentina e injustificadamente, o que pode comprometer seus compromissos financeiros”. A juíza também frisou que “não é admissível que um trabalhador sofra corte de salário apenas por buscar, na justiça, direitos que o Estado de Goiás, caso prezasse pela educação como anunciado por seus gestores, deveria reconhecer espontaneamente”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)