Jurisdicionados que estão inadimplentes com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) devem ficar atentos. Os débitos começarão a ser protestados extrajudicialmente a partir da segunda quinzena de dezembro, quando o Decreto Judiciário número 1.932/ 2020, publicado em 26 de outubro, entra em vigor. Quem não quitar o débito terá o lançamento do crédito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou na dívida ativa e, ainda, o envio da dívida a protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
O mecanismo de cobrança adotado pelo TJGO foi embasado em decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em leis federais, o que confere segurança jurídica à medida. No ato normativo estão detalhados todos os procedimentos sobre o protesto das custas, das despesas processuais decorrentes de sentenças transitadas em julgado ou decisões homologatórias de transações ou conciliações, dos aluguéis e acessórios, multas, juros e correção monetária, taxas, devolução de remuneração e demais créditos devidos ao Poder Judiciário do Estado de Goiás.
O juiz auxiliar da Presidência, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, explica que “o protesto de créditos judiciais ou administrativos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário é um instrumento de cobrança eficiente, capaz de incrementar a recuperação de créditos e evitar a cobrança judicial, certamente mais onerosa para os cofres públicos e para o devedor”. Segundo ele, “a medida ainda diminui o impacto no Judiciário, pela redução do volume de execuções fiscais ajuizadas que tramitariam por anos”.
Os procedimentos
Para viabilizar o protesto da Certidão de Crédito Judicial (CCJ) e Certidão de Crédito Administrativo (CCA), o TJGO firmou acordo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil –Seção Goiás (IEPTB-GO). De acordo com o diretor financeiro do TJGO, Irismar Dantas de Souza, a parceria visa “viabilizar o protesto das CCJ e CCA do TJGO por meio dos serviços de recepção centralizada e eletrônica das certidões de crédito judicial e administrativo, gestão, acompanhamento e retorno dos títulos, bem como padronização dos procedimentos, independentemente de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou de quaisquer outras despesas por parte do Tribunal”.
Os devedores de custas ou outras despesas processuais devem entrar em contato com seu advogado, pois a intimação será por meio do seu procurador legalmente constituído. Se a parte foi representada por advogado dativo ou não tiver procurador constituído nos autos do processo, essa intimação será realizada por carta com Aviso de Recebimento (AR), edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico ou outro meio legalmente reconhecido.
Já o devedor de aluguéis, taxas, devolução de remuneração ou outros créditos administrativos, será notificado por carta com AR ou pessoalmente. Não sendo possível uma das duas alternativas, a notificação será por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO).