O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, no Decreto Judiciário nº 1.989/2020, revogou o inciso II do art. 4º do Decreto Judiciário nº 1.141, de 08 de junho de 2020, que tratava especificamente sobre o retorno das perícias, entrevistas e avaliações em processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional, quando impossível a realização de forma virtual. Com a revogação, todas as perícias já podem ser realizadas de forma presencial. Cabe ressaltar que a realização presencial das perícias deve observar o plano geral de biossegurança. O TJGO também atualizou o FAQ tratando do tema (confira aqui).
Além de comunicar sobre a referida revogação, a Presidência do TJGO, em ofício expedido aos magistrados, esclareceu sobre o cumprimento da Resolução número 341/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Publicada em outubro, o ato normativo determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19.
Para cumprir o estabelecido na resolução do CNJ, otimizando os espaços e a aplicação dos recursos, o TJGO orientou os magistrados sobre a utilização das próprias salas de audiências já existentes nos fóruns, bastando a reserva de um período para tal finalidade, ou das salas que estão sendo preparadas para colheita de depoimento especial. Outra alternativa sugerida aos diretores de Foro para atendimento ao ato do CNJ é a adequação das salas de audiências dos juízos cíveis, quando pouco utilizadas ou, ainda, o aproveitamento da sala do escrivão. (Centro de Comunicação Social do TJGO).