O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, determinou a suspensão, pelo período de 30 dias, dos prazos dos processos em tramitação na 2ª Vara de Detenção e Crimes de Trânsito, da 6ª Vara Criminal e da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, contados a partir do dia 5 deste mês. Nas 1ª e  2ª Varas de Reclusão, a suspensão será a partir do próximo dia 13, e, na 3ª Vara de Reclusão, terá início no dia 23 deste mês. Todas as unidades judiciárias são da comarca de Goiânia. A medida é promovida devido à digitalização do acervo processual.

No segundo grau de jurisdição, os prazos também serão suspensos por 30 dias, contados a partir do último dia 5, em relação à 1ª e à 2ª Câmaras Criminais. A determinação consta dos Decretos Judiciários nº 1869/2020 e 1870/2020. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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