O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, condenou a Cielo S/A a restituir R$ 120 mil, em valores corrigidos, a uma empresa que foi vítima de fraude de cartão de crédito. A compra foi aprovada pela operadora, que terá de pagar ainda R$ 10 mil de indenização de danos morais ao comerciante.
Segundo o magistrado, as instituições bancárias e empresas que administram cartões de crédito respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. “Pode-se citar como exemplo as seguintes situações que podem ocorrer e que se enquadram nessa hipótese: abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, ou venda mediante fraude por cartão de crédito, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, ou seja, do risco da atividade empresarial desenvolvida”, salientou.
Com relação ao pedido de indenização por dano moral, Eduardo Walmory entendeu que o mesmo restou demonstrado, porquanto a quantia retida é de valor elevado e supera o mero aborrecimento. “Ressalte-se que qualquer empresa que sofre um abalo em seu fluxo de caixa vítima de fraude por venda através de cartão de crédito sofre terríveis consequências administrativas, que, em alguns casos, podem determinar sua falência. Considerando o caráter pedagógico da reparação do dano moral e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil”, justificou, ao aplicar a Teoria do Risco. Veja a decisão.(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)