O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, assinou despacho para habilitar pagamento a quase 2.5 mil credores de precatórios. A medida, que propiciou alcance inédito, foi possibilitada por meio de Acordo Direto com o Estado de Goiás, nos termos da Lei 17.034/10.
A ação atende ao Edital de Convocação para Acordo Direto, publicado no dia 4 de maio deste ano. Cerca de 2.8 mil credores apresentaram pedido de acordo, sendo que, deste montante, foram habilitados 2.411. O presidente do TJGO ressaltou que “o acordo direto é um meio hábil para que os credores possam receber seus créditos de forma mais rápida, pois o Estado de Goiás está inserido no Regime Especial e tem até 2024 para pagar todos os débitos constituídos em precatórios”.
Ordem cronológica
O ente estatal também se desonera de parte das dívidas inscritas, uma vez que os acordos são efetuados com deságio de 29,5% a 40% sobre o valor atualizado dos créditos. Conforme despacho que procedimentaliza a modalidade de recebimento via de acordo direto, os valores habilitados serão atualizados pelo Departamento de Precatórios. A pasta esclarece que, em razão da grande quantidade de habilitados, serão elaborados os cálculos em observância à ordem cronológica, sendo, em seguida, intimadas as partes. Havendo anuência expressa, os acordos serão homologados pelo presidente e, ato contínuo, processados os pagamentos respectivos. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)