A Prefeitura de Formosa tem cinco dias úteis para apresentar estratégias de reabertura do comércio, de modo a atender as diretrizes de especialistas estabelecidas em audiência pública, realizada na última sexta-feira (10). A decisão é do juiz da comarca, Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca.
O magistrado ainda destacou que os decretos municipais, a serem editados pelo prefeito, devem observar notas técnicas de saúde e o estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre o cenário da pandemia do novo coronavírus, com a projeção dos casos no Estado.
O pedido, a fim de impedir novos atos normativos para flexibilizar a abertura de lojas e serviços não essenciais, havia sido feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Na ação, o órgão pleiteou, em tutela de urgência, que a prefeitura mantivesse quarentena no comércio, sob pena de multa diária.
Democratização
Na última sexta-feira (10), foi realizada audiência pública, com participação de quatro especialistas, para tratar do assunto, a pedido do próprio juiz. Os profissionais convidados atuam nas áreas de epidemiologia e economia e têm realizado estudos sobre a Covid-19 dentro de suas áreas científicas.
Com o evento, o magistrado destacou que visava democratizar a decisão diante do “significativo impacto social, que atinge bens sensíveis e sagrados do ser humano como a vida, a saúde, a economia, o próprio patrimônio jurídico mínimo de um sem-número de pessoas, e a própria dignidade humana, por necessitarem de trabalhar para conseguirem se manter no dia a dia”. Rodrigo Foureaux ainda frisou que as decisões, neste quadro de pandemia, devem possuir “caráter técnico-científico, e não político”.
Durante a audiência, foram abordados os riscos da flexibilização total das atividades econômicas no município, que não dispõe de leitos suficientes de internação e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atender a demanda de enfermos. Com a abertura livre de lojas, academias e restaurantes, os óbitos na cidade poderiam chegar a 180 até agosto, enquanto com isolamento de 50% e 55% da população, a projeção de vítimas seria entre 20 e 50, e, por fim, com a quarentena intermitente, no formato 14 x 14, a estimativa é de 80 a 90 mortes.
Independência dos Poderes
Ainda na decisão, o juiz ponderou que é assegurado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no exercício de suas atribuições, o juízo de conveniência e oportunidade na confecção dos atos administrativos, “podendo escolher as medidas que melhor entender convenientes para o interesse público local, de modo que ao Poder Judiciário compete, apenas, fazer um controle de legalidade dos atos, não podendo, desse modo, interferir na gestão administrativa”.
Rodrigo Foureaux esclareceu, também, que “não cabe ao Poder Judiciário interferir na gestão administrativa do prefeito, que foi eleito democraticamente para decidir os rumos do ente federativo. Somente em situações excepcionais o Judiciário está autorizado a decidir em sentido diverso às decisões tomadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, quando demonstrada claramente a ilegalidade ou inconstitucionalidade das decisões do Executivo, sob pena de violação à separação de poderes”.
Por fim, o magistrado afirmou que é necessária a adequação dos atos expedidos pelo Poder Executivo local, “devendo a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo na adoção do plano estratégico e na edição de novos decretos estar limitada aos critérios técnico-científicos. Isto é, não será este juiz que definirá quais são as providências a serem adotadas no âmbito do município, pois isto não cabe ao Poder Judiciário, mas sim ao próprio Chefe do Poder Executivo, cuja liberdade e discricionariedade de atuação é limitada”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)