Inaugurado nesta terça-feira (30), pelo Governo de Goiás, o Hospital de Campanha de Itumbiara conta com 70 leitos para atender pacientes durante a pandemia do novo coronavírus. A nova unidade de saúde foi instalada onde antes funcionava o Hospital e Maternidade São Marcos, fechado há quase três anos. A retomada das atividades no local foi possível após decisão judicial, que reverteu a doação do prédio e terreno ao Estado, proferida pelo juiz da 1ª Vara da comarca, Sílvio Jacinto.
O estabelecimento pertencia a uma entidade filantrópica, tendo sido fundado na década de 1990, com o escopo de atender a população carente da região Sul de Goiás. Na lei que autorizou a cessão do bem público, inclusive, constava a obrigatoriedade do serviço médico e social. Contudo, há nove anos, a unidade entrou em recuperação judicial e apesar de não voltar ao funcionamento pleno, conseguiu quitar as dívidas trabalhistas e tributárias. Nesse período, o magistrado destacou que o Poder Judiciário empenhou “todos os esforços possíveis para manter a instituição atuante”.
Desde 2017, o Hospital e Maternidade São Marcos estava fechado, funcionando, apenas, para aluguel de salas a profissionais da saúde, se distanciando de sua missão, que pautou a doação do bem. “(O local) não presta qualquer forma de assistência, médica ou não, a nenhuma pessoa, desta ou de outra cidade. Isso significa dizer que, atualmente, não cumpre a sua função social, distanciando-se por completo dos seus ideais preestabelecidos e exigidos por lei”, conforme ponderou o titular da comarca.
“Nessa conjuntura, comprovado o descumprimento total de seus objetivos, sendo inviável a recuperação, em observância à prévia dissolução, outra medida resta senão a retomada imediata da fase estrita de liquidação”, decidiu o juiz. Assim, o magistrado destacou, também, que “o Judiciário, ao acolher o pleito inicial e decretar a dissolução, não pretendia fulminar a instituição de saúde que há muito claudicava e, por si, seguiria a passos largos com destino ao próprio fim, mas, ao contrário, pretendia salvá-la, resgatá-la para a imprescindível prestação de serviços à população em geral, desta cidade e da região, que dela tanto necessita”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)