A pandemia do novo coronavírus impôs condições diferentes de trabalho para boa parte da população, orientada a manter o isolamento social a fim de evitar o contágio. Há categorias profissionais, contudo, que são essenciais e precisam ser exercidas nas ruas, como o caso dos oficiais de justiça. Esses servidores, indispensáveis para o cumprimento da prestação jurisdicional, têm trabalhado continuamente e, nesse período, colecionam relatos emocionantes, que podem ser conferidos no e-book “Contando Nossas Histórias”.

A iniciativa, de colher os depoimentos e reuni-los em material para o público, é do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Goiás (Sindojus). Nas páginas, é possível ler sobre cumprimentos de mandados urgentes, como o caso do Álvaro Rodrigues Trindade, de Jataí, que precisou comunicar ordem de isolamento social a uma família que tinha contraído Covid-19, ainda no início do surto em Goiás, e não estava respeitando a quarentena.

“Recebi o mandado, fiquei assustado, com medo e sem saber ao certo como proceder. A magistrada foi muito cautelosa ao proferir a decisão, pois determinou que eu mantivesse distância de segurança, utilizasse equipamentos de proteção que foram fornecidos pelo TJGO e também dispensou a necessidade da colheita de assinatura”, contou.

Álvaro relatou que manteve a distância e conseguiu comunicar as partes. “Apesar de estar apreensivo, cumpri o mandado com o devido zelo e com todas as cautelas necessárias. Não podemos nos furtar de cumprir o nosso dever, mesmo que isso implique riscos a nossa saúde e integridade”. No e-book, é possível conferir essa e outras histórias, coletadas em todo o Estado. O material tem acesso gratuito e pode ser conferido no link.

Continuidade do trabalho

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Provimento n. 12/2020 da Corregedoria Geral da Justiça estabeleceu rotinas e regras protetivas para os Oficiais de Justiça no cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes, pois a prática de referidos atos processuais tem alto potencial de contágio pela Covid-19. Entre as medidas, o documento previu as rotinas de proteção desses profissionais, entre elas, a dispensa do cumprimento presencial de mandados de citação, intimação e notificação, bem como da colheita da “nota de ciência”.

No provimento, ficou autorizada, também, a realização da intimação e da notificação, pelo oficial de justiça, por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp ou outro similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou de dificuldade no cumprimento de diligência presencial. Outro aspecto observado no provimento é a utilização de ligação de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo, para a efetivação de ato de intimação ou de notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob a fé pública. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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