Visando otimizar o procedimento relativo às sustentações orais nas sessões de julgamento por videoconferência, foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário nº 1.197/2020, disciplinando a matéria. O ato altera o § 1º do artigo 7º do Decreto Judiciário nº 830/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Se, no momento do pregão do processo que conta com sua intervenção, o inscrito não tiver acessado o ambiente de videoconferência criado para a sessão, o relator promoverá o julgamento do feito, como se inscrição não houvesse”.

Ao adotar a medida, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou parecer do juiz auxiliar da Presidência, Cláudio Henrique Araújo de Castro, ao ser alertado de que algumas sessões de julgamento realizadas por videoconferência estavam sofrendo atrasos e se alongando demasiadamente em razão da ausência dos advogados inscritos na sala criada para a realização do ambiente virtual.

Conforme observou o juiz auxiliar da Presidência, o parágrafo alterado estabelece que feito o pregão de determinado processo, caso o advogado inscrito não esteja presente na sala virtual, o julgamento será sobrestado momentaneamente, devendo ser feito o pregão do processo subsequente. O processo cujo julgamento foi sobrestado momentaneamente é deslocado para o fim da ordem de inscrições,  quando então será novamente objeto de pregão.

Para o juiz, essa dinâmica tem gerado reclamações não só dos desembargadores que participam das sessões de julgamento, mas também dos advogados, que muitas vezes precisam aguardar muito tempo para que os processos sejam julgados. Ao final, Cláudio Henrique Araújo de Castro ponderou que “tem sido constatado que o procedimento acima realizado vem atrasando as sessões, eis que se porventura o advogado não acesa o ambiente de videoconferência na hora marcada, o processo entra no final para a sustentação oral”. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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