O Município de Goiânia e a Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) terão de pagar, solidariamente, indenização por danos morais de R$ 180 mil ao esposo e aos pais de uma agente de Policia Civil, que morreu num acidente de moto ocasionado por uma tampa de esgoto que estava desnivelada em uma avenida da capital. Cada um receberá R$ 60 mil reais, conforme sentença proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia.
Segundo os autos, no dia 22 de novembro de 2017, por volta das 17h30, a agente de polícia Jackeline Assunção da Silva, 27 anos, trafegava com sua moto pelo lado direito da Avenida Castelo Branco, no Setor Rodoviário, levando como passageiro o seu marido Rodrigo Alves Lopes. Após o semáforo do cruzamento da Rua Nossa Senhora da Conceição, ela passou sobre uma tampa de tubulação da rede de esgoto da Saneago, desnivelada em cerca de seis centímetros em relação ao asfalto, e que jorrava água de coloração escura e odor fétido,além de estar contaminada com dejetos humanos.
Por conta desse rebaixamento, a sua moto caiu na pista de rolamento do lado esquerdo, momento em que foi atropelada por um motoqueiro que seguia no mesmo sentido. O marido de Jackeline, e os seus pais Luzineide Maria da Silva e Moisés Assunção Teixeira, afirmaram que ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito por traumatismo cranioencefálico, sustentando que ela não teve nenhuma culpa do acidente, conforme constatam os laudos periciais.
Os familiares aduziram que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Públicos de Goiânia (Seinfra) e a Saneago, através de seus agentes, foram negligentes em relação ao dever de agir e, sendo assim, há nexo de causalidade enter a negligência (omissão) e a morte de Jackeline. Os requeridos apresentaram contestação.
Para a magistrada, o Município de Goiânia e a Saneago possuem o dever de cuidar da trafegabilidade da via pública, seja pela ocorrência de buracos, seja pela existência de bueiros/poço de visita, o que por certo não aconteceu em razão do acidente que vitimou Jackeline.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza pontuou que “visualizando a fotografia do poço de visita jorrando água (vazando esgoto) percebe-se, de fato, a impossibilidade de ter a falecida averiguado/percebido a profundidade e o desnível existente no bueiro, restando comprovado que este teria uma profundidade, um desnível, de aproximadamente 5,5 cm, o que ensejou, pois, na ocorrência do sinistro. Assim, verifico estar caracterizada a omissão das partes requeridas, o dano e o nexo de causalidade, ou seja, a ausência de cuidado do Município em cuidar da trafegabilidade da via e da Saneago, esta responsável pela prestação de serviços públicos na área de saneamento, através do bueiro/poço de visita existente na via pública, objeto da lide”. Processo nº 5006206.96.2019.8.09.0051.(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)