O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da comarca de Cavalcante, deferiu pedido em ação popular para determinar que o arrendatário e arrendador das fazendas Pequi e Alagoas, situadas no Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, na região da Chapada dos Veadeiros, parem de praticar qualquer ato de desmatamento do Cerrado no local, ou impeçam que terceiros pratiquem.
Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu a multa diária no valor de R$ 100 mil. O caso é de repercussão nacional e, segundo as investigações, no lugar da vegetação nativa, que foi derrubada, a ideia era plantar soja.
Consta dos autos que o desmatamento da área é local de cabeceira dos rios São Felix e Prata, que são fonte de água da população local e de subsistência do município que vive do ecoturismo da região. Costa ainda que o fato fez com que o secretário de Meio Ambiente de Goiás denunciasse o desmatamento, que chegou a atingir área de 1000 hectares.
De acordo com o magistrado, o vídeo apresentado nos autos indica que a área faz parte do sítio Kalunga. Contudo, é possível que a área seja particular, o que, óbvio, não impede a proteção ambiental, a qual todos se submetem por disposição legal. “Contudo, independentemente da área ser particular ou não, o direito ambiental é regido pelo princípio da precaução, no qual, na dúvida, quanto à legalidade ou não do ato, deve ser aplicado o in dubio pro natura, para proteção do meio ambiente”, frisou.
O juiz destacou que segundo a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como novo "Código Florestal", extrai-se que as faixas marginais não podem ser desmatadas, ainda que sejam particulares, “e pelo relato do autor é o que está acontecendo, o que pode prejudicar o meio ambiente”, explicou o magistrado. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO).