Em cumprimento aos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, noticiou, via editais, a vacância de cinco cargos de Juiz Substituto em Segundo Grau a serem providos por remoção, sendo três pelo critério de antiguidade, e dois por merecimento.
Conforme os atos, publicados nesta sexta-feira (29), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 2.998, Suplemento, Seção I, poderão participar Juízes de Direito de entrância final, bem como os que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, a requererem a remoção, tudo no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da publicação dos editais.
Os interessados devem instruir seus pedidos conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei Estadual nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás), e na Resolução nº 17, de 12 de fevereiro de 2014.
O postulante poderá desistir da remoção até o 10º dia anterior à data designada para a realização da sessão do Órgão Especial em que serão apreciados os pedidos. “O provimento do cargo em referência fica condicionado à disponibilidade orçamentária”, observou o presidente do TJGO”. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)