O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou, nesta quarta-feira (6), dois editais para preenchimento de vagas na Vara de Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e na 2ª Vara de Sucessões, ambas da comarca de Goiânia.

Ocupada provisoriamente pela juíza Placidina Pires, a Vara de Organização Criminosa, como ficou popularmente conhecida, é objeto do edital de remoção em razão de um questionamento sobre os critérios para o seu preenchimento. Isso porque o Órgão Especial do TJGO, ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu que seu provimento não poderia ser por opção, mas por remoção, padrão para o primeiro preenchimento da unidade judicial.

Desde a propositura da referida ADI, a presidência do TJ nomeou como respondente a magistrada indicada pelo diretor do Foro da capital, juíza Placidina Pires, o que foi feito por meio do Decreto Judiciário nº 2.202, de 28 de agosto do ano passado. A mesma magistrada anteriormente designada continuará à frente da unidade até o julgamento do edital, quando então a vara será provida com o magistrado escolhido pelo órgão especial.

O edital prevê ainda o provimento da 2ª Vara de Sucessões da comarca de Goiânia, que resulta de uma alteração na competência da 7 Vara de Família. A mudança, feita pela Resolução nº 123, de 26 de fevereiro de 2020, possibilita uma distribuição processual mais equitativa, além de maior celeridade processual e eficiência aos feitos de arrolamentos e inventários, inclusive com a possibilidade de recolhimento de impostos de maneira mais célere, providência esta benéfica às partes e ao Estado. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 
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