Desde a segunda-feira (4), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) retomou os prazos para os processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico, seguindo vedada a designação de atos processuais, conforme Decretos Judiciários números 865 e 866/2020, publicados no dia 24 de abril. Os documentos, no entanto, informam que os trabalhos de magistrados e servidores continuam em regime remoto, por prazo indeterminado. A iniciativa vem ao encontro das políticas de contenção da pandemia do novo coronavírus.

Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico, por impossibilidade técnica ou prática, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia ou secretaria, após decisão fundamentada.

A medida não abrange os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, que seguem suspensos, enquanto durar o período de regime diferenciado de trabalho. As sessões virtuais de julgamento e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas em processos físicos e eletrônicos, e não estão restritas às matérias relacionadas no Decreto nº 632, que regulamentou, inicialmente, o plantão judicial. A realização de atos virtuais por meio de videoconferência em primeiro grau de jurisdição será disciplinada por ato próprio da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO). (Texto: Lilian Cury e Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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