A comarca de Guapó suspendeu na terça-feira (23) o expediente e o atendimento presencial, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação desta unidade judiciária (Decreto Judiciário nº 3.169/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Projetado para capacitar servidores e colaboradores de todas as comarcas do estado, o programa Ejug na Estrada do Conhecimento chegou nesta semana à comarca de Mozarlândia, a sétima atendida. Antes, passou pelas cidades de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Uruaçu, Porangatu, São Domingos e Flores de Goiás.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 3.136/2024, a suspensão do expediente forense e os prazos processuais na comarca de Niquelândia na quinta-feira (25), data em que se comemora o feriado municipal consagrado ao Dia de Santa Efigênia (Congadas).
À unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto relator do processo, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, e admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para dirimir e uniformizar entendimento, no âmbito do Poder Judiciário goiano, acerca da “incompetência da Vara das Fazendas Públicas para processar e julgar ação de cobrança subsidiada em título judicial meramente declaratório, formado em demanda anterior que tramitou nos Juizados Especiais das Fazendas Públicas, quando o valor pleiteado ultrapassa 60 salários-mínimos”.
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