A comarca de Santo Antônio do Descoberto vai suspender a partir desta quinta-feira (1º) e até 30 de agosto, o atendimento presencial no Foro local, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação desta unidade judiciária. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 3.251/2024, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (31). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

A comarca de Petrolina de Goiás deliberou pela suspensão do expediente e do atendimento presencial na sexta-feira (2), com a permanência do magistrado, das servidoras e dos servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação desta comarca (Decreto Judiciário nº 3.250/2024). O ato foi publicado nesta quarta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4001, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, aprovou, por meio do Decreto Judiciário nº 3.260/2024, a escala do plantão judicial em primeiro grau de jurisdição – Macrorregiões e Central de Custódia para o período de 31 de julho a 7 de agosto. Foram convocados 82 magistradas, magistrados, servidoras e servidores.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente e do atendimento presencial na comarca de Firminópolis, no período de 24 de julho a 22 de agosto, com a permanência do magistrado e das servidoras e dos servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária (Decreto Judiciário nº 3.261/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço