A comarca de Petrolina de Goiás deliberou pela suspensão do expediente e do atendimento presencial na sexta-feira (2), com a permanência do magistrado, das servidoras e dos servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação desta comarca (Decreto Judiciário nº 3.250/2024). O ato foi publicado nesta quarta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4001, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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