O Gabinete das Juízas e Juízes Substitutos em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa o e-mail institucional para contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. E também disponibiliza aos usuários o número do telefone:  3216-2787.

 

 

 

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença favorável a um cadeirante que caiu num buraco e quebrou a perna numa via pública da cidade de Rio Verde, de ser indenizado pelo Município em R$ 12 mil reais por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que entendeu “caracterizada a omissão do Município de Rio Verde quanto ao adequado fechamento do buraco e ao menos sua sinalização, a fim de propiciar seguras condições de circulação da população". Assim, evidente a negligência do apelante quanto à adequada manutenção e conservação do passeio público”.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou o juiz Marco Antônio Luz de Amorim, titular da 2ª Vara Judicial da comarca de Caiapônia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, prestar auxílio na realização de audiências na 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Planaltina, a partir de 25 de março. A sua designação é sem prejuízo da atuação do magistrado à frente de sua unidade judiciária, ressalta o Decreto Judiciário nº 1.250/2024. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, foi designado para, sem prejuízo de atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar na 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, por meio do Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância, no período de 21 de março a 30 de abril de 2024 (Decreto Judiciário nº 1.258/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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