O cantor Carlos Eduardo Ferreira Ramos, de 16 anos, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o direito de se apresentar em shows noturnos. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), contra negativa do Ministério Público Estadual, que alegava trabalho não apropriado ao menor.
Para se apresentar, o jovem deverá estar acompanhado do pai e frequentar regularmente a escola. Os shows não poderão ser feitos em boates, locais de má fama, insalubres ou perigosos e, ainda, o horário não poderá ultrapassar as 2 horas da madrugada. Se as condições não forem obedecidas, o alvará judicial de permissão poderá ser revogado.
Em primeiro grau, na Vara da Infância e Juventude da comarca de Mineiros, cidade onde mora o rapaz, a autorização já havia sido expedida, mas o órgão ministerial recorreu. O MP alegou que, como se trata de menor de 16 anos, o trabalho propício seria na condição de aprendiz, o que não se configura no caso.
Contudo, a desembargadora ponderou que o garoto “não pretende estabelecer relação de aprendizagem, como precipitadamente inferiu o apelante, mas sim firmar contrato de trabalho na condição de autônomo, devidamente assistido pelo pai, prestando serviços em espetáculos musicais sob credenciamento da Ordem dos Músicos do Brasil”. Além disso, a magistrada considerou os artigos 5º (inciso 9), 7º (inciso 33) e 208 (inciso 5), da Constituição Federal, que permitem inferir que as crianças e adolescentes podem exercer atividades remuneradas em apresentações artísticas, resguardada sua integridade física e moral. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Edição: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)