Dando sequência ao rol de julgamentos promovidos nesta semana durante o Mutirão do Júri, o Tribunal do Júri de Novo Gama condenou nesta terça-feira (13) o auxiliar de cozinha Antônio Marcos de Almeida a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte da própria mulher Edineide Melo da Silva. A sessão foi presidida pelo juiz Felipe Levi Jales Soares (foto), que já atuou na Semana Nacional do Júri, no Mutirão do Júri de Luziânia e que agora está à frente de vários júris em Novo Gama.
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizará o Mutirão Prisional no Estado de Goiás de 26 de maio a 6 de junho, cuja finalidade é revisar os processos de presos provisórios e definitivos, além de inspecionar os estabelecimentos prisionais. A coordenação do projeto está sob a responsabilidade do juiz Wilton Müller Salomão (foto), auxiliar da CGJGO.
Em mais uma ação do Mutirão do Júri, foi realizado em Luziânia nesta sexta-feira (9) o julgamento do vigilante Antônio Dantas Sampaio, que acabou condenado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por matar seu inquilino Ocivaldo França de Lima. A sessão foi presidida pelo juiz Felipe Levi Jales Soares.
Em um esforço concentrado, somente na tarde desta quinta-feira (8) foram realizadas 21 audiências para reconhecimento de paternidade na comarca de Itaberaí. A ação faz parte do programa Pai Presente já instituído na comarca e realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). Os bons resultados e a grande adesão dos servidores da comarca demonstra o total comprometimento com o projeto, conforme observa o juiz Ernani Veloso de Oliveira, diretor do Foro local. “ Abraçamos plenamente o Pai Presente na nossa comarca. Temos consciência da sua importância e do papel social que esse programa representa. Hoje todos os pais reconheceram a paternidade invocada, restaurando, nesse aspecto, a plena cidadania das crianças e adolescentes envolvidos”, ressaltou.
O Pai Presente determina que medidas sejam adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento em todo o País. O objetivo é garantir que os pais assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos. (Texto: Myrelle Motta - assessoria de imprensa da Corregedoria-geral da Justiça de Goiás)
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