Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende manteve decisão que recebeu petição inicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em desfavor do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia. A ação civil pública foi proposta devido a supostas irregularidades no Parque Mutirama quanto à contratação de empresa para a manutenção dos brinquedos.
Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) considerou que o procedimento para retirada de excesso de pele é extensão de tratamento para controle de obesidade mórbida. A magistrada reformou parcialmente a sentença do juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, somente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A Celg Distribuição S. A. (Celg D) foi condenada a fornecer energia elétrica na residência de Alzira Inácia dos Santos, localizada em loteamento irregular. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio Rezende (foto), que endossou sentença da juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara das Fazendas Públicas de Rubiataba.
Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio Rezende (foto), reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, condenando o Município de Jataí a indenizar Bruno Ricardo Pereira, em consequência de lesões causadas por acidente de trânsito, em R$ 50 mil a título de danos morais, e ao pagamento de R$ 300 mensais, até a sua alta definitiva do tratamento médico e liberação do uso de medicamento controlado.
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