Não pode ser admitida a expedição de uma nova certidão de nascimento se a mesma pessoa já tem outro nome no Cartório de Registro Civil. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, ao acompanhar voto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, manteve sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que julgou improcedente ação movida por uma mulher, acusada de vários crimes, que pretendia obter judicialmente o direito a uma nova certidão de nascimento com o nome que usa no meio social, mesmo com outro registro civil. Contudo, ao estudar de forma aprofundada o caso e analisar a matéria com critério, o relator priorizou o princípio da verdade real, da segurança jurídica e a presunção da veracidade dos documentos públicos.

Numa parceria entre a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás e a Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi realizada em março uma série de cursos e treinamentos para operar o sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nesse primeiro momento os cursos foram voltados àqueles que lidam com processos das varas das Fazendas Públicas (Estadual e Municipal). 

O 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou, nesta quinta-feira (30), Fabrício Ricardo Vieira Costa a 16 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias multas pelo homicídio da professora Juliana Soares Dias e pela tentativa de roubo a Alessandro Pereira dos Santos Vitorino. Já Wadson Silva Lira foi condenado a cinco anos de reclusão pela tentativa de roubo. A sessão foi realizada sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

“Bença, pai!” Essas foram as palavras emocionadas balbuciadas por um jovem de 15 anos após o reconhecimento oficial feito pelo pai, que mora na Filadélfia, nos Estados Unidos da América (EUA), por meio do skype (software que permite aos usuários fazer chamadas de vídeo e voz gratuitas). Em março deste ano, o recurso tecnológico utilizado pela primeira vez pela Justiça de Goiás para facilitar a comunicação entre pai e filho, durante uma audiência realizada no fórum de Fazenda Nova, sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira (foto à esquerda), possibilitou ao garoto o reconhecimento paterno e a retificação do seu registro de nascimento, que incluirá também o nome dos avós paternos. A ação faz parte do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e coordenado pelo juiz Ronnie Paes Sandre. 

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