O ex-prefeito de Fazenda Nova entre os anos de 2005 e 2008, João Batista de Medeiros, foi condenado por ter expedido decreto que concedeu gratificação aos secretários municipais e chefes de gabinete. A conduta foi enquadrada como improbidade administrativa na decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira. De acordo com o veredicto, o réu terá de devolver ao erário os valores pagos indevidamente, pagar multa civil no valor de 20% do dano – R$ 16 mil – e ainda fica proibido de contratar com o Poder Público.
O 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia vai realizar sessão, na quarta-feira (24), a partir das 8h30, para julgar Gustavo de Jesus Carvalho, pela tentativa de homicídio praticada contra o policial militar Hemerson Pereira da Silva. A sessão será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
Um homem de 41 anos de idade conseguiu na Justiça excluir de sua certidão de nascimento o nome de seu pai adotivo em favor do pai biológico. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, em embargos de declaração em apelação cível interposta pelos seus três irmãos de sangue, que foram contra o pleito.
O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), da comarca de Jataí, sentenciou o ex-prefeito de Perolândia, Paulo Pereira Lima, por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 36 mil, equivalente a três remunerações recebidas enquanto agente público, e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
Página 178 de 418