Uma família de Goiânia será indenizada após incêndio provocado por estouro da válvula de segurança de um botijão de gás. Não houve feridos com o acidente, mas parte da cozinha da casa foi danificada pelo fogo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes (foto).
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal, presidida pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, vai promover uma programação especial para o Dia Internacional da Mulher. Os eventos, que devem ter cunho de conscientização social, serão feitos em parceria com a Superintendência Estadual de Proteção à Mulher e Igualdade Racial. Nesta sexta-feira (23), foi realizada a primeira reunião para tratar da iniciativa, com a chefe da pasta estadual, Gláucia Maria Teodoro Reis.
A Viação Reunidas Ltda. terá de indenizar Cleusa de Fátima Santos por danos morais, materiais e estéticos. Ela perdeu um dedo do pé esquerdo quando foi atropelada por um ônibus da empresa no Terminal Goiânia Viva. Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) manteve sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Cível de Goiânia.
A Rápido Araguaia foi condenada a indenizar - em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 3,5 mil por estéticos - uma passageira que caiu ao descer do ônibus. A vítima contou que, no momento em que deixava o veículo, o motorista acelerou e ela perdeu o equilíbrio e caiu no asfalto, sofrendo lesões permanentes na perna. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves da Rocha (foto), que majorou os valores indenizatórios arbitrados em primeiro grau, na 2ª Vara Cível de Goiânia.
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