O trâmite processual do deputado federal Daniel Messac (PSDB), denunciado na Operação Poltergeist, aguarda definição sobre sua situação política. Eleito como suplente pelo PSDB, caso continue na Assembleia Legislativa, Messac mantém o foro especial por prerrogativa de função (foro privilegiado), e sua ação prossegue no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Caso contrário, ele será julgado no primeiro grau – por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro – junto aos demais 33 acusados, entre supostos servidores fantasmas e vereadores. A informação é do relator do processo, desembargador João Waldeck Felix de Sousa (foto).
Messac pode assumir uma cadeira no legislativo estadual caso a deputada eleita titular, Lêda Borges (PSDB), convidada a exercer posto no Governo de Goiás, renuncie ao mandato. O foro especial também continuaria para Messac, com a hipótese de ele integrar cargo de secretário estadual.
Incidentes processuais
Enquanto a Corte Especial do TJGO espera o estabelecimento político de Daniel Messac, foram julgados três incidentes processuais na última sessão, realizada no dia 14 deste mês. Um deles engloba o pedido dos réus sobre a nulidade das provas apreendidas, como documentos e computadores, e das escutas telefônicas, que não foram transcritas integralmente. Contudo, o relator frisou que os acusados sequer contestaram a materialidade da denúncia, e “preferiram ancorarem-se em rasa e etérea tese de fundamentação insuficiente”.
João Waldeck Felix de Sousa também endossou que “os crimes sob averiguação descortinam severa complexidade para o desate das extensas teias de atuação dos agentes. Característica, aliás, própria das grandes redes criminosas”. Para o desembargador, as provas colhidas foram validadas e, mesmo as consideradas invasivas foram jurisdicionalizadas.
Em outro recurso, o chefe de gabinete Adaílton Ferreira Campos, apontado como um dos organizadores do esquema fraudulento da nomeação de funcionários fantasmas da Assembleia, pediu para que seu processo fosse desmembrado em relação ao deputado. O pleito também foi indeferido, já que o acusado, mesmo sem foro privilegiado, é considerado corréu de Daniel Messac.
Por último, Messac solicitou a restituição dos bens apreendidos na deflagração da Operação Poltergeist – pleito parcialmente provido pela Corte, que considerou que vários equipamentos já tinham sido analisados pelo Ministério Público do Estado de Goiás, conforme relatório do próprio órgão ministerial e que essas máquinas, portanto, poderiam ser devolvidas sem prejuízo à investigação. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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