Por unanimidade de votos, a 2ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado, inclua o nome de Lenito da Soledade Silva na lista de beneficiários de pensão especial, em razão de ter sido vítima do acidente radioativo com o Césio 137, em Goiânia. A relatoria é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto).

Lenito faz parte, desde 29 de abril de 1987, do Corpo de Bombeiros de Goiás, e atuou no acidente do Césio 137, na capital – considerado o maior radiológico do mundo – em setembro de 1987. Em 2002, ele requereu administrativamente a concessão da pensão, prevista na Lei nº 14.226/2002, mas teve o pedido indeferido. Depois, foi diagnosticado com várias doenças crônicas e seu quadro clínico sofreu piora, o que o levou a formular novo pedido administrativo de pensão vitalícia, o qual, entretanto, também foi indeferido.

Após as diversas negativas, Lenito impetrou mandado de segurança, que foi concedido pela 5ª Câmara Cível do TJGO. De acordo com o relator, não procedem as alegações feitas pelo Estado de Goiás sobre a inexistência de prova pré-constituída e a comprovação da doença crônica relacionada ao Césio 137. “É de se observar que o impetrante logrou êxito na comprovação do direito alegado, eis que a doença crônica decorrente da exposição à substância radioativa encontra-se atestada nos autos, através da ficha de avaliação emitida pela Comissão de Avaliação, instituída pela Secretaria de Saúde, receituário e demais documentos”, ressaltou. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas/ Edição: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Lei mais:
Policiais que trabalharam em locais contaminados pelo Césio receberão pensão
Indenizado homem que trabalhou na retirada de dejetos do Césio 137
Bombeiros militar consegue direito de receber pensão do Césio

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço