Por unanimidade de votos, a 2ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado, inclua o nome de Lenito da Soledade Silva na lista de beneficiários de pensão especial, em razão de ter sido vítima do acidente radioativo com o Césio 137, em Goiânia. A relatoria é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto).
Lenito faz parte, desde 29 de abril de 1987, do Corpo de Bombeiros de Goiás, e atuou no acidente do Césio 137, na capital – considerado o maior radiológico do mundo – em setembro de 1987. Em 2002, ele requereu administrativamente a concessão da pensão, prevista na Lei nº 14.226/2002, mas teve o pedido indeferido. Depois, foi diagnosticado com várias doenças crônicas e seu quadro clínico sofreu piora, o que o levou a formular novo pedido administrativo de pensão vitalícia, o qual, entretanto, também foi indeferido.
Após as diversas negativas, Lenito impetrou mandado de segurança, que foi concedido pela 5ª Câmara Cível do TJGO. De acordo com o relator, não procedem as alegações feitas pelo Estado de Goiás sobre a inexistência de prova pré-constituída e a comprovação da doença crônica relacionada ao Césio 137. “É de se observar que o impetrante logrou êxito na comprovação do direito alegado, eis que a doença crônica decorrente da exposição à substância radioativa encontra-se atestada nos autos, através da ficha de avaliação emitida pela Comissão de Avaliação, instituída pela Secretaria de Saúde, receituário e demais documentos”, ressaltou. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas/ Edição: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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