Começou a vigorar, nesta quarta-feira (29), a Resolução nº 89, de 22 de agosto de 2018, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõe sobre os critérios objetivos para o preenchimento de vagas de Juiz de Direito titular e suplente junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2577 - Seção I.
Ao assinar o documento, os integrantes da Corte Especial levaram, entre outras considerações, a necessidade de adoção de critérios objetivos para o preenchimento das menciona vagas, inclusive com a publicação de editais informando a existência de vagas, com a concessão de prazo razoável para que os magistrados possam se inscrever à concorrência e com a designação de sessão pública para escolha respectiva.
Pelo novo ato, “a escolha e indicação de Juízes de Direito com assento temporário junto ao TRE-GO, na qualidade de membro efetivo ou suplente, se dará mediante processo eletivo com voto secreto, em sessão pública ordinária da Corte Especial do TJGO, nos termos do disposto no artigo 120, § 1º, “b”, da Constituição Federal”.
A resolução observa que antes da referida escolha deverá ser publicado edital pelo TJGO, com prazo de 10 dias, a ser divulgado em seu site oficial e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, anunciando a existência da vaga. Poderão se candidatar ao pleito os magistrados que se encontrarem lotados na entrância final da carreira da Justiça Estadual e que estejam em plena atividade no momento da inscrição, mediante formulário específico.
Não poderão se inscrever os magistrados que ocupem funções de auxílio junto à Presidência do TJGO ou à Corregedoria Geral da Justiça, bem como o diretor do Foro da comarca de Goiânia e os juízes licenciados da função judicante por qualquer motivo. Veja resolução (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)