Após 13 horas de julgamento, o 2º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, condenou Fabrício Freitas Pacheco e Júlio César Gonçalves de Araújo pela tentativa de homicídio cometida contra o estudante Felipe Feitoza, em julho de 2009.

 

 

Fabrício foi condenado a 8 anos e um mês de prisão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e sem condições de defesa da vítima. Júlio César, que dirigia o carro em que Fabrício estava quando atirou em Felipe, pegou 7 anos e 5 meses de prisão pelo crime de participação, previsto no artigo 29 do Código Penal. Ambos cumprirão as penas em regime inicialmente fechado.

O Conselho de Sentença entendeu que, apesar da embriaguez de Fabrício de Freitas, ele tinha potencial conhecimento de sua conduta ilícita, não podendo, portanto, retirar sua responsabilidade criminal. Júlio César, por sua vez, teve sua participação reconhecida, pois contribuiu para que Fabrício praticasse o fato. Eles terão de, solidariamente, indenizar Felipe Feitoza no valor de R$ 40 mil, para "reparação mínima dos males lhe causados pelo crime". 

Foi considerado, ainda, o fato de Felipe Feitoza não ter contribuído para a violência sofrida, pois caminhava pelas ruas quando se viu atingido na cabeça, por um disparo de arma de fogo. 

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Gesseiro foi absolvido 
Acusado de matar a golpes de faca Eduardo Alves Gouvea, o gesseiro Ronailson Santos Costa foi absolvido no 1º Tribunal do Júri de Goiânia, sob presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A morte ocorreu no dia 12 de agosto de 2012.

O Ministério Público (MP) pleiteou a absolvição de Ronailson, por não haver elementos suficientes da autoria do fato que imputassem o crime ao gesseiro. O Conselho de Sentença, portanto, reconheceu a materialidade e letalidade do fato, mas, também, que não foi Ronaílson Santos o autor do homicídio. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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