Considerando que a organização da documentação pública é um dos meios pelo qual o cidadão tem acesso aos instrumentos de garantia de seus direitos, já está em vigor a Resolução nº 160, de 28 de julho de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que instituiu a Política de Gestão de Memória e de Gestão Documental do Poder Judiciário goiano e seus respectivos programas.
Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3283, Seção I, compreende Gestão Documental como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, classificação, avaliação, destinação, preservação e arquivamento de todos os registros documentais produzidos e recebidos pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Goiás, independentemente do suporte em que foram registrados, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, conforme seu valor informativo, probatório ou histórico.
Por sua vez, a Gestão de Memória resulta num conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário goiano, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.
As normas de implementação da Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória serão regidas por 16 princípios e diretrizes. Dentre eles, a garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos; promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Judiciário goiano; manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implantação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido; e intercâmbio e interlocução com as instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Goiás e da área da ciência da informação.
Gestão Documental
O Programa de Gestão Documental tem por objetivo assegurar a proteção, a destinação, a guarda, a preservação e o acesso aos documentos produzidos e recebidos no exercício de atividades jurisdicionais e administrativas.
Para fins de preservação da Memória do Judiciário, a resolução instituiu o “Selo de Relevância Histórica”, para a fixação em documentos, processos judiciais ou administrativos, em tramitação ou arquivados, cujo assunto seja considerado de grande valor para o TJGO e para a sociedade.
São muitos os critérios a serem observados para atribuição de valor histórico aos processos judiciais, sem prejuízo de outras avaliações, a exemplo de processos que envolvem questões sociais, políticas e culturais de grande relevância; processos que demonstrarem a evolução tecnológica no âmbito da Justiça de Goiás (uso de máquina datilográfica manual, elétrica, eletrônica e computador); e processos cuja tramitação revela peculiaridade temporal ou jurisdicional relevante.
Gestão de Memória
O Programa de Gestão de Memória tem por finalidade assegurar a conservação, preservação, fiscalização e difusão do patrimônio material e imaterial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Os bens materiais ou tangíveis são as paisagens naturais, objetos, edifícios, monumentos, mobiliários, processos e documentos. Os bens imateriais ou intangíveis são os costumes, tradições orais, rituais, saberes representados pela história oral de seus membros, servidores e da sociedade em geral.
Constituem princípios e diretrizes da Política de Gestão da Memória no âmbito do Tribunal: favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos; promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário, imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e a respectiva divulgação; promoção de ações de capacitação, encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do TJGO, assim como do sítio do CNJ, quando pertinente, entre outros. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)