O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na sessão ordinária sob a presidência do desembargador Carlos França, nesta quarta-feira (10), aprovou a alteração da Resolução TJGO nº 157/2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (10), uma atualização no seu Regimento Interno com a Emenda Regimental nº 003/2024. Esta mudança ajusta a competência do Órgão Especial do TJGO para processar e julgar habeas corpus em situações específicas. A sessão foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França. 

A emenda modifica o artigo 15 do Regimento Interno. Com a nova regra, o Órgão Especial passa a ter também a função de julgar casos de habeas corpus que envolvem altas autoridades já sob sua jurisdição ou quando o pedido se relaciona com ações do Governador do Estado, desembargadores, membros da mesa diretora ou o Presidente da Assembleia Legislativa.

Esta alteração alinha o regimento interno do TJGO com o artigo 105 da Constituição Federal.

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (GMF-GO), desembargador Fernando de Mello Xavier, conduziu, nesta quarta-feira (10), inspeções em cinco unidades prisionais de Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental e Luziânia. A inspeção segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visa verificar as principais necessidades dos detentos e da administração dos presídios.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, aprovou a escala de Plantão judicial em Primeiro Grau de Jurisdição – Macrorregiões (12) e Central de Custódia, para o período de 10 a 17 de abril, com a convocação das magistradas, dos magistrados, das servidoras e dos servidores por meio do Decreto Judiciário nº 1.443/2024.

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