O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (10), uma atualização no seu Regimento Interno com a Emenda Regimental nº 003/2024. Esta mudança ajusta a competência do Órgão Especial do TJGO para processar e julgar habeas corpus em situações específicas. A sessão foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França. 

A emenda modifica o artigo 15 do Regimento Interno. Com a nova regra, o Órgão Especial passa a ter também a função de julgar casos de habeas corpus que envolvem altas autoridades já sob sua jurisdição ou quando o pedido se relaciona com ações do Governador do Estado, desembargadores, membros da mesa diretora ou o Presidente da Assembleia Legislativa.

Esta alteração alinha o regimento interno do TJGO com o artigo 105 da Constituição Federal.

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