A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve integralmente decisão da comarca de Rio Verde em ação de cobrança da Empresa de Saneamento do Estado de Goiás (Saneago), em desfavor de José Pereira de Freitas.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou sentença da comarca de Silvânia e determinou a reabertura de ação de usucapião, uma vez alguns envolvidos no processo não foram citados pessoalmente, como prevê a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal (STF).A decisão beneficia Sara Mendes, que entrou com recurso contra feito promovido por Ronaldo Gonzaga Menezes e Gleicy Ferreira de Ázara Menezes.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu, nesta terça-feira (4), os deputados federais Domingos Dutra (PT-MA), Érica Kokay (PT-DF) e Padre Ton (PT-RO), membros da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira acolheu apelação proposta pelo Governo de Goiás e reformou decisão singular para considerar improcedente o pedido do 1º tenente PM Cristiano Silva de Macena para também ser incluído na promoção, por ato de bravura, que beneficiou o soldado PM Vorigues.
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