O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) trancou ação penal proposta contra o ex-prefeito de Minaçu, Lindomar Gomes Ferreira, sob acusação de ter contratado serviços de advocacia para o município sem licitação. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do TJGO, que seguiu voto do relator, desembargador Nicomedes Borges (foto).

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 2ª Vara Criminal da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou quadrilha por assalto em residência. Kelsen de Franca Neiro e Kleber Henrique Fernandes foram condenados por roubo mediante violência e porte de arma, corrupção de menores e formação de quadrilha e Camilla de Oliveira Araújo Cândido Freire e Maria do Socorro Sousa, por receptação. De acordo com o magistrado, as provas, os depoimentos da vítima, testemunhas e policiais foram condizentes com a denúncia do Ministério Público e, por tal motivo, suficientes para a confirmação da autoria do crime.

A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, em decisão monocrática, determinou que o Estado, por meio da Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, forneça o medicamento somatropina à menor A. L. C. S., portadora de hipofunção e outros transtornos da hipófise. Cada ampola do medicamento custa R$ 1,3 mil e a garota terá de tomar três doses ao mês, conforme receita médica.

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Francisco Junio Gomes de Castro a 5 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por roubo qualificado com uso de grave ameaça e violência à pessoa. A pena foi aumentada porque o crime foi praticado na companhia de outra pessoa.

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