O juiz Pedro Silva Corrêa (foto), do Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, concedeu tutela antecipada a Luiz Antônio Caiado Guedes de Amorim e deu 15 dias para que a Centroalcool S/A desocupe o imóvel, na cidade. A medida foi requerida por Luiz Antônio em ação judicial pela qual pretende rescindir contrato de parceria firmado com a usina.

 A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 3 anos e 4 meses um homem que torturava seus enteados. A mãe das crianças também foi apenada com 1 ano e 11 meses de detenção, por se omitir e não ter tomar providência para evitar as agressões contra os filhos, de 4 e 2 anos.

O juiz Carlos Henrique Loução (foto), da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da comarca de Itumbiara, negou indenização por danos morais e materiais a Terezinha Machado Duarte. Ela alegou que foi atropelada por Núbia Cristina dos Santos, o que lhe causou prejuízos materiais, uma vez que teve de mandar consertar seus óculos e celular, além de ferimentos pelo corpo.

O juiz Luciano Borges da Silva, de Santa Helena de Goiás, julgou parcialmente procedente a ação civil pública, com pedido liminar do Ministério Público (MP), determinando a interrupção gradativa da queima de cana-de-açúcar nas lavouras das usinas Santa Helena de Açúcar e Álcool e Vale do Verdão. Elas realizam queimadas para a limpeza do solo, preparo do plantio e para colheita da cana-de-açúcar em suas áreas rurais ou nas de terceiros, dos municípios de Santa Helena de Goiás e Maurilândia.

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