O juiz Pedro Silva Corrêa (foto), do Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, concedeu tutela antecipada a Luiz Antônio Caiado Guedes de Amorim e deu 15 dias para que a Centroalcool S/A desocupe o imóvel, na cidade. A medida foi requerida por Luiz Antônio em ação judicial pela qual pretende rescindir contrato de parceria firmado com a usina.
O magistrado concedeu a tutela antecipada porque a exploração do terreno é uma das principais fontes de renda de Luiz Antônio, que é tetraplégico. Além disso, a Centroalcool estaria deixando de cumprir os encargos financeiros decorrentes do contrato de parceria.
Embora o valor da causa seja superior a 40 salários mínimos – que é o teto estabelecido para as demandas de competência dos juizados especiais – Pedro Silva observou que a legislação aplicável considera como de menor complexidade as ações que, apesar desse valor, envolvam contratos de parceria agrícola, como no caso. “O critério qualitativo não é cumulativo com o quantitativo”, explicou o juiz, que apresentou jurisprudência que confirma seu entendimento. (Texto: Patrícia Papini- Centro de Comunicação Social do TJGO)