O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e da Comissão de Memória e Cultura do TJGO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, participou das comemorações do aniversário de 35 anos de Matrinchã, nos dias 30 de maio e 1º de junho. A programação festiva  incluiu culto de ação de graças, maratona, gincanas de rua, além de atrações artísticas e culturais.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, tornou público, nesta segunda-feira (3), a abertura de edital unificado para concurso de remoção ao cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau, pelo critério de antiguidade. A vaga foi aberta pelo acesso da magistrada Sirlei Martins da Costa ao cargo de desembargadora, escolhida em sessão extraordinária do Órgão Especial realizada nesta segunda-feira (3).

A juíza substituta em segundo grau Sirlei Martins da Costa obteve o acesso e será a nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A escolha ocorreu em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta segunda-feira (3), e conduzida pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França. A magistrada foi selecionada para a vaga pelo critério de merecimento com base na Resolução CNJ n.º 525/2023, que visa promover a igualdade de gênero nos tribunais do País, e na Resolução TJGO n.º 247/2024. A magistrada vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria voluntária desembargador Carlos Roberto Fávaro. Esta nomeação marca a primeira vez que o Órgão Especial formou uma lista tríplice para o cargo de desembargadora exclusivamente composta por magistradas, sendo também o primeiro edital publicado exclusivamente para juízas postularem o acesso ao Tribunal. As outras duas magistradas que integraram a lista tríplice foram Roberta Nasser Leone e Maria Cristina Costa. 

Depois de alcançar quase 10 mil participantes no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 4, 5 e 6 de junho, o terceiro Ciclo de capacitação online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade.

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