A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu segurança para permitir que um rapaz que tem uma tatuagem na perna possa continuar na disputa por uma vaga de soldado em concurso da Polícia Militar de Goiás.
O juiz substituto Fernando Augusto Chacha de Rezende (foto), de São Luiz dos Montes Belos, aplicou a teoria do fato consumado em sentença na qual confirmou liminar que autorizou Gustavo Henrique Manso a se matricular no curso de Zootecnia Civil da Universidade Estadual de Goiás (UEG), mesmo sem certificado de conclusão de ensino médio, em 2012.
Na tarde desta sexta-feira (14), a comarca de Pires do Rio realizou o primeiro mutirão de audiências preliminares, após a implantação do programa Pai Presente naquela unidade judiciária. O evento foi coordenado pelo diretor do foro, juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro(foto) , e por Paulo Henrique, responsável pela iniciativa na comarca.
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo negou recurso interposto por Gilmar Saraiva Santos, que pedia pagamento de indenização por danos morais à Saneamento de Goiás S/A (Saneago). Gilmar também teve negado pleito para declarar extinto o débito das cobranças abusivas de suas faturas relativas ao período de maio a julho de 2010.
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