A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, manteve a prisão de 27 pessoas, suspeitas de participarem de um grupo que articulava tráfico de drogas e homicídios. Os réus foram presos em setembro do ano passado, durante a Operação Purgatório, deflagrada pela Polícia Militar nas cidades de Itapuranga, Itaberaí, Mozarlândia e Formosa. Na ocasião, a magistrada havia determinado as prisões temporárias e preventivas e autorizado medidas de investigação.

Quedas constantes no fornecimento de energia elétrica e a grande demora para restabelecer o serviço foram as razões que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) destacou para manter a indenização de R$ 500 mil à antiga Celg D, referente a danos morais coletivos. O valor vai ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Itamar de Lima.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) promove, nesta quinta-feira (6), live com o tema “A vida após a denúncia: como superar a culpa e transformar sua vida e de seus filhos e filhas”. O debate acontece a partir das 20 horas, pelo Instagram do TJGO @tjgooficial. A live terá a participação da juíza titular do 3º Juizado da Mulher de Goiânia, Sandra Regina Teixeira Campos, das servidoras do TJGO, Sherloma Aires (assistente social da Coordenadoria) e Daiana Mendonça Diehl (psicóloga da equipe multidisciplinar da 2ª região judiciária) e terá como convidada a promotora de Justiça e coordenadora da área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional e do Núcleo Estadual de Gênero, Tamara Andreia Botovchenco Rivera. (Centro de Comunicação Social do TJGO). 



Vinte e um dias. Esse foi o tempo que a Justiça de Iporá levou, desde a data da prisão de A.F.R., até a assinatura de sua sentença condenatória, por violência familiar contra sua mãe, de 78 anos. Ele ofendeu sua dignidade, em razão de sua condição de idosa, chamando-a de velha nojenta, velha vagabunda e que ia matá-la. A sentença foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, da 1ª Vara (Cível, Criminal e Infância e Juventude) da comarca local, durante audiência de instrução e julgamento por videoconferência, pela plataforma Zoom, que fixou as penas definitivas de um ano e um mês de reclusão; um mês e 15 dias de detenção; e 60 dias multa, em regime inicial aberto, por injúria qualificada contra a mãe e também ameaças ao seu irmão.

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