O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou, por meio do Decreto Judiciário nº 856/2022, a escala do plantão judiciário de 1º grau jurisdição, no período de 18 a 25  de abril. Foram convocados 18 magistradas e magistrados, além de 13 servidoras e servidores para os trabalhos das 12 MacroRegiões. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3453, Suplemento, Seção I.

Os desembargadores Marcus da Costa Ferreira e Guilherme Gutemberg Isac Pinto foram designados, respectivamente, pelos Decretos Judiciários nº 852/2022 e nº 853/2022, para atuarem no plantão judiciário em segundo grau desta semana, de 18 a 25 de abril. Conforme os atos, publicados no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3453, Suplemento, Seção I, Guilherme Gutemberg ficará responsável pelas feitos de competência exclusiva do Órgão Especial, e Marcus da Costa pelas demais demandas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os dois magistrados integram a 5ª Câmara Cível e 2ª  Seção Cível.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designou, na manhã desta segunda-feira (18), o juiz Liciomar Fernandes para atuar em auxílio na comarca de Jaraguá, na região Centro-Oeste do Estado. O anúncio foi feito após reunião do presidente e do Ouvidor do Poder Judiciário, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, com uma comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil – subseção Jaraguá. Ainda, no encontro, o juiz Denis Lima, titular naquela comarca, foi anunciado como substituto automático na 2ª Vara de Jaraguá.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, decretou ponto facultativo para o Poder Judiciário goiano no dia 22 de abril (sexta-feira), em razão do feriado nacional destinado à comemoração do Dia de Tiradentes no dia 21. De acordo com o disposto no Decreto Judiciário n° 865/2022, o ponto facultativo não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica aos servidores cujas atividades são indispensáveis para a continuidade do serviço. (Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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