Em 1º de maio de 1874, o Tribunal da Relação foi instalado em um prédio colonial no nº 1 do Largo do Rosário, no centro de Vila Boa, então capital de Goyaz, por ordem de decreto assinado pelo imperador do Brasil, Dom Pedro II. Cento e quarenta e oito anos depois, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comemora, não apenas o aniversário de sua instalação, mas o legado de uma história de prestação jurisdicional e promoção da cidadania ao povo goiano.

As notas da prova discursiva do 57º Concurso Público para Juiz Substituto do Estado de Goiás foram divulgadas nesta sexta-feira (29), em sessão realizada no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foram aprovados, nesta fase do certame, 152 candidatos que terão as provas de sentença corrigidas a partir desta segunda-feira (02). O edital será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico e pode ser conferido no link.

Foi realizada, na manhã desta sexta-feira (29), sessão solene extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para a posse do novo presidente do TRE-GO, desembargador Itaney Francisco Campos, da vice-presidente e Corregedora Regional Eleitoral, desembargadora Amélia Martins de Araújo, e o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga no cargo de juiz-membro substituto da classe de desembargadores da Corte Eleitoral. Os desembargadores Leandro Crispim e Luiz Eduardo de Souza encerram seus mandatos à frente da Corte Eleitoral, respectivamente nos cargos de presidente e vice-presidente e corregedor eleitoral.

Em mais uma providência adotada para equilíbrio e melhoria da distribuição dos processos no primeiro grau de jurisdição, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovaram resolução proposta pelo presidente Carlos França para a retirar a competência especializada para o processamento de cartas precatórias de 14 unidades judiciárias. A Resolução nº 190, de 27 de abril de 2022, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (29) e entra em vigência na data de sua publicação.

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