A Coordenadoria do Sistema de Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado de Goiás promoveu, na tarde da última segunda-feira (27), reunião com a nova composição do grupo nomeada para o biênio 2023/2025. O desembargador Marcus da Costa Ferreira foi reconduzido ao cargo de coordenador, e o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Aldo Sabino, permanece como membro daquela coordenadoria.



A Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás divulgou o novo cronograma com as datas das próximas fases do certame. O edital, assinado pelo presidente da comissão, desembargador Marcus da Costa Ferreira, contempla as etapas de comprovação de inscrição, títulos, perícia médica, procedimento de heteroidentificação e prova oral. O concurso é para o preenchimento de 292 vagas, das quais 5% reservadas a candidatos com deficiência e 20% serão reservadas aos candidatos negros; dois terços para provimento e um terço para remoção.

Desde 2021, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tem investido em uma iniciativa que visa garantir um atendimento mais humano às crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e abuso sexual. Trata-se da implementação de salas de depoimento especial em diversas comarcas do Estado, uma ação que vem sendo realizada durante a gestão do desembargador Carlos França, que tem a área da infância como uma de suas prioridades.

As convocadas e os convocados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, para atuarem no plantão judicial de primeiro grau de jurisdição e central de custódia desta semana, iniciam suas atividades às 19h01desta segunda-feira (27) com encerramento no dia 3 de abril. As designações constam do Decreto Judiciário nº 9752923 e, segundo o ato, “em relação ao plantão de custódia a convocação das magistradas e magistrados é apenas nos dias não úteis (sábado, domingo, feriado nacional e feriado estadual) e, também, no dia que anteceder fins de semana ou feriado estadual e nacional”.

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