A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, proferiu sentença, na sexta-feira (9), para condenar os dois últimos integrantes de uma organização criminosa que praticou furtos e roubos de gado em vários municípios goianos, como Hidrolina (em duas fazendas), São Luiz do Norte, Uruaçu, Itaguaru e Porangatu.

Os demais integrantes do grupo já haviam sido sentenciados anteriormente, inclusive o líder do bando, que foi condenado a pena de mais de 64 anos de prisão. Renê Ferreira dos Santos e Rertes Pinto Ribeiro estavam foragidos, por isso, somente agora foram julgados.

Renê Ferreira foi condenado a 39 anos e 2 dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, mas sem o direito de recorrer em liberdade, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e receptação qualificada. Ele era o membro do grupo responsável por receptar o gado furtado e roubado e vender em leilões.  Já Rertes, denunciado por ter participado de apenas um dos furtos, ocorrido em uma Fazenda Pilão em Porangatu, foi condenado a cinco anos no regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade, porque é reincidente.

Quadrilha
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que apontou que o grupo integrava organizada organização criminosa que começou a atuar em Goiás de onde subtraiu, no mínimo, 500 cabeças de gado nos municípios de São Luiz do Norte, Uruaçu, Itaguaru, Hidrolina e Porangatu.

A organização criminosa, que começou a atuar no início de 2019, contava com integrantes com experiência em tocar e embarcar o gado. Contava com veículos e caminhoneiros para realizar o transporte, com propriedades rurais para esconder os animais, com um vereador para acobertar as transações por meio da emissão de GTA’s e de uma gerente de banco para realizar o controle financeiro da organização criminosa.

Os sentenciados foram condenados ainda a pagar, de forma solidária, o prejuízo causado a cada uma das vítimas. E também devem pagar solidariamente o valor correspondente a R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo.

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