Acusado de liderar uma organização criminosa que atuava com roubo de gado no interior de Goiás, Ronaldo Bezerra da Silva foi condenado a 64 anos e 10 meses de reclusão. Ele é apontado como autor de dezenas de furtos e assaltos no ano de 2019, realizados na zona rural de Porangatu, Hidrolina, Itaguaru, Uruçu e São Luiz do Norte, tendo roubado, pelo menos, mais de 500 animais, posteriormente levados a leilão, com notas fiscais falsas. Segundo sentença da juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, o réu terá, também, de restituir o prejuízo às vítimas que ainda não conseguiram recuperar os bens, avaliado em mais de R$ 240 mil.

Segundo inquérito policial, a organização foi a “mais bem estruturada que já atuou em Goiás”, tendo causado grave temor aos moradores da zona rural nas regiões por onde passou. O grupo chegou a empregar armas de fogo e ameaça para render fazendeiros, que foram mantidos em cativeiro durante os roubos.

Divisão de tarefas

Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), havia uma “hierarquia no grupo, com nítida divisão de tarefas e funções”. Parte era encarregada dos roubos e furtos, enquanto outra era responsável por transportar e esconder e, por fim, a última, ficava a cargo de comercializar os semoventes, bem como esconder a origem ilícita. Os demais integrantes tiveram o processo desmembrado e foram condenados em sentença separada.

Ainda de acordo com a peça acusatória, os três núcleos da organização criminosa interagiam e dialogavam, “formando assim uma verdadeira rede criminosa, com estrutura permanente e compartimentada, com objetivo de obter vantagem econômica direta e indiretamente com a prática dos crimes já mencionados”. Ronaldo Bezerra estaria, justamente, no comando dessa articulação. Além de dar ordens aos demais integrantes, ele costumava participar de roubos e era proprietário de dois imóveis rurais, nos quais o gado era escondido até o momento da venda nos leilões.

Condenação

Na sentença, a magistrada ponderou que Ronaldo liderava e participava dos crimes, “estes perpetrados mediante violência e grave ameaça a pessoa, exercidas com o emprego de arma de fogo e facão”. Dessa forma, a juíza Placidina Pires determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, uma vez que é reincidente e poderá voltar a praticar novas infrações penais.

Para restituir o valor dos bens às vítimas, a juíza também determinou o sequestro de bens do réu, sendo um veículo reboque, uma camionete, um carro, um caminhão e as cabeças de gado encontradas em suas duas propriedades rurais no município de Indiara. Veja sentença(Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço