A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) promoveu, na tarde desta sexta-feira (6), live sobre Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Poder Judiciário goiano. O bate-papo virtual foi apresentado pelo juiz Gustavo Baratella, que respondeu às perguntas da jornalista do Centro de Comunicação Social (CCS) do TJGO, Aline Leonardo.

Durante a live, o magistrado Gustavo Baratella esclareceu que o assédio moral é caracterizado por ação contínua e reiterada de condutas abusivas, intencionais ou não,  que atentem contra a integridade e dignidade humana de servidoras ou servidores, por meio do desgaste das relações no ambiente de trabalho, com exigências de cumprimento de tarefas desnecessárias, discriminação, constrangimento, difamação ou abalo psicológico. Ele também destacou que o assédio moral pode se manifestar em ações que não demonstram um padrão de repetição. “É possível vislumbrar atitudes de assédio em episódios de agressão única, ou raramente repetidas, e mesmo assim ter consequências graves de abalo emocional para as vítimas”, ressaltou o juiz.

Diferenças

Gustavo Baratella também pontuou as diferenças entre o assédio moral e sexual, e explicou que “assédio sexual, de acordo com a doutrina penal, constitui em conduta de conotação sexual contra a vontade da outra pessoa, independentemente do sexo do agressor ou da vítima, causando constrangimento e temor reverencial, que é o receio de desgostar um superior hierárquico”. O magistrado também ressaltou que os assédios mais comumente cometidos são de natureza moral, incluindo agressões psicológicas no ambiente de trabalho, assédio virtual, sexual e discriminação, como racismo e violência psicológica contra mulheres.

Enquanto membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do TJGO, o juiz Gustavo Baratella salientou que as ações da comissão são embasadas na Resolução Nº 351 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, levando em consideração as violações ao direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro inibidos por agressões de cunho moral e sexual, e discriminatórias. “É importante que a vítima se fortaleça e se empodere comunicando as agressões aos colegas de trabalho mais próximos, e durante a denúncia detalhar o conteúdo do assédio, identificando o maior número de informações possíveis, como hora e local das agressões, nome do agressor, e todas outras circunstâncias possíveis para fundamentar a manifestação”, informou o juiz Gustavo Baratella.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2004) e pós-graduado em Direito Processual Civil Pela Universidade Cruzeiro do Sul (DF), o juiz Gustavo Baratella, além de integrar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TJGO, é mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos na Universidade Federal de Goiás (UFG). (Texto: Carolina Dayrell / foto: Wagner Soares– Centro de Comunicação Social do TJGO)

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