Conforme já deliberado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), não haverá expediente forense no Judiciário goiano na segunda (15) e terça-feira de Carnaval (16), embora compreenda a iniciativa do Governo do Estado de Goiás em não suspender suas atividades, em razão da gravidade do momento da pandemia da Covid-19. A decisão, assim como na Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federa (STF)l, observa a Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que dispõe sobre os feriados nessas instâncias. A suspensão do expediente forense no TJGO nesses dias também está disciplinada no art. 155, do seu Regimento Interno, e no art. 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

Segundo informou o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, o funcionamento das 127 comarcas goianas e da Justiça do Segundo grau nestas datas criaria insegurança jurídica sobre a contagem de prazo, o que poderia implicar em nulidades e questionamentos processuais. Contudo, a iniciativa não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.

Plantão no TJGO

No TJGO, o plantão desta semana que começou na segunda-feira (8), e que terá prosseguimento até o dia 15, está sendo coordenado pelo juiz substituto em segundo grau Jeronymo Pedro Villas Boas. Nas questões de competência exclusiva do Órgão Especial, os trabalhos estão a cargo do desembargador Gerson Santana Cintra, integrante da 3ª Câmara Cível. Os magistrados contam com o suporte das secretárias Lílian Perilo de Azevedo e Orlinda Bento da Silva, e dos oficiais de justiça Mariana Castelo Branco Rabelo e Ricardo Monteiro Loureiro.

Do dia 15 ao dia 22, foram escalados para o plantão no TJGO o juiz substituto em segundo grau Reinaldo Alves Ferreira e a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. A magistrada, que integra a 6ª Câmara Cível, ficará responsável pelas demandas do Órgão Especial. No apoio, os secretários Otávia Goyanazes de Lima e Diego de Oliveira Santos e os oficiais de justiça Suzane da Cunha Mota e Marco Aurélio Pereira Tavares. Contato pelos telefones (62) 99254-7706 e (62) 99105-8014. Suporte Técnico DI: (62) 99241-0077.


Plantão em Goiânia

O plantão judicial semanal na comarca de Goiânia, que também teve início no dia 8, se estenderá até as 11h59 de Quarta-Feira de Cinzas (17). À frente dos trabalhos, o juiz Roberto Bueno Olinto Neto, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública e, no auxílio, os oficiais de justiça Anderson Félix de Souza e Ricardo Jardim Barbosa. Os plantonistas estão atendendo pelos telefones (62) 9 9296 7600 e (62) 9 9266-9707.


Audiência de custódia na capital


O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi designado pela Portaria nº 30/2021 para assumir o plantão judicial de audiência de custódia na comarca de Goiânia, neste final de semana, compreendido os dias 13 e 14 e, também, nos dias 15 e 16. Para auxiliá-lo, foram convocados os oficiais de justiça Anderson José Félix de Souza e Ricardo Jardim Barbosa. A equipe atenderá pelos telefones (62) 9 9296-7600 e (62) 9 9266-9707.


Feriados para efeitos forenses


Regimento Interno do TJGO: Art. 155. São feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem as eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia 1º de janeiro (Ano Novo), o dia 21 de abril (Tiradentes), o dia 1º de maio (Trabalho), o dia 24 de maio (Padroeira de Goiânia), o dia 7 de setembro (Dia da Independência), o dia 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia 2 de novembro (Finados), o dia 15 de novembro (Proclamação da República), o dia 8 de dezembro (Dia da Justiça ), o dia 25 de dezembro (Natal ) e os dias em que o presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos Fóruns.

Parágrafo único. Os dias da Semana Santa aqui referidos são os compreendidos entre quarta-feira e o domingo de Páscoa.


Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás: Art. 177. São feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa e festa nacional ou local devidamente decretados e os que forem designados por lei.

Parágrafo único. Os dias da Semana Santa aqui referidos são os compreendidos entre quarta-feira e o domingo de Páscoa. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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