O juiz substituto em segundo grau Gerson Santana Cintra reformou sentença da 12ª Vara Cível de Goiânia somente para determinar que o valor a ser pago pela Caixa Beneficente dos Militares do Estado de Goiás a Sebastião Rodrigues do Rosário seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 30 de agosto de 1994, quando ele passou a ter direito ao Pecúlio Chamada Inatividade (PCI).

A 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão singular para obrigar Cleidinalda Mendes Pires a restituir às Centrais Elétricas de Goiás (Celg) o valor correspondente ao consumo de dez meses de energia elétrica.

Para o relator do caso, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio de Rezende, o contrato de prestação de serviços de energia elétrica perfaz obrigação de natureza pessoal. “A responsabilidade pelo pagamento da energia consumida não pode ser atribuída a quem não utilizou os serviços, mas tão somente àquele que deles se beneficiou”, ressaltou.

Os telefones da comarca de Aruanã estão com defeito nesta segunda-feira (27). O juiz Luis Henrique Lins Galvão de Lima informa que foi feita a solicitação à Diretoria de Telecomunicação para resolver o problema da central telefônica. Os números indisponíveis são (62) 3376-1124 e (62)3377-1335. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Por unanimidade, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar obrigando a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás a reajustar o valor da pensão recebida por Neusa Bendita Amaral. Ela é viúva de Edward Campos Amaral, aposentado no cargo de Oficial de Registro de Imóveis e Tabelião de Notas da comarca de Uruaçu, e viu o valor da aposentaria defasar de R$ 4,6 mil para R$ 3,9 mil. Neusa já havia requerido o reajuste do benefício administrativamente, mas não foi atendida.

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