O desembargador Carlos Escher concedeu liminar, em ação civil pública, suspendendo a greve dos papiloscopistas da Polícia Civil do Estado de Goiás, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Foi reduzido de R$ 12 mil para R$ 4 mil o valor a ser pago pela Brasil Telecom S/A a Kirkson Soares Vaz, que moveu ação por danos morais em decorrência da cobrança indevida de fatura e repetição de indébito. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, que reformou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis para diminuir a indenização.

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar para determinar que o Instituto Médico Legal (IML) libere, de imediato e após a realização de todos os exames necessários, o corpo de Maria Gonzaga da Silva.

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende reformou parcialmente decisão da 7ª Vara Cível de Goiânia, que determinava o reembolso de R$ 79,7 mil pela Unimed a Elmar Santana. Ele pagou uma cirurgia para retirada de um câncer no ovário da mulher, Maria de Lourdes Borges Santana, em São Paulo, já que em Goiânia não havia mais recursos para combater a doença.

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