É vedada a incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) relativa a atividade de comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo e combustíveis. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, ao seguir voto do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, deu provimento a recurso interposto pelo Auto Posto Pedro Ludovico contra o Município de Goiânia.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu a Antônio Pereira Barros o direito de ter o nome incluído na lista dos servidores públicos que recebem, do Estado de Goiás, pensão especial decorrente da contaminação pelo Césio 137.

Em decisão monocrática, o desembargador Rogério Arédio manteve decisão da 12ª Vara Cível de Goiânia para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença acidentário, a partir de agosto de 2011 até o trânsito em julgado da sentença e, a partir daí, a aposentadoria por invalidez a Roberto Alves Domingues.

O juiz Enyon Fleury de Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu sentença condenando os acusados de latrocínio cometido contra Michele Muniz do Carmo. Ela foi morta no dia 21 de abril em frente à distribuidora Real Bebidas 24 horas, localizada na Avenida T-63, no Setor Bueno, na capital.

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